A súmula 73 do tribunal superior eleitoral aborda sobre possíveis fraudes à cota de gênero, que podem acarretar em punições aos candidatos e partidos
A candidatura de algumas mulheres chamou a atenção nas eleições municipais de Ilhéus pela falta de votos ou inexpressiva, como é o caso das candidatas Faby Trancista, do PMB (2 votos), Glória Bigi, do Republicanos (1 voto), ShirleI do Pastel, do DC (0 votos), e Victória Guiomar, do PODE, (0 votos).
A súmula 73 do tribunal superior eleitoral aborda sobre possíveis fraudes à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.
A fraude pode ocorrer quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
1 - votação zerada ou inexpressiva;
2- prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
3 - ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Caso a fraude seja reconhecida, pode ocorrer:
a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral
Fonte: O TABULEIRO
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