Publicado em

ACE JORGE AMADO OFICIAL= CÓDIGO (8519187920)

ACE JORGE AMADO OFICIAL= CÓDIGO (8519187920)
KWAI DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA JORGE AMADO

AMO NORDESTE

AMO NORDESTE
Vai viajar tirar férias conheça os melhores lugares do Nordeste no Maior site de Turismo


ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA JORGE AMADO

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA JORGE AMADO
TIME PROFISSIONAL DE FUTEBOL

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

MPT PEDE À JUSTIÇA INTERDIÇÃO DE PRÉDIO DOS CORREIOS EM ILHÉUS

No dia 22 de novembro de 2016, a procuradoria regional do Ministério Público do Trabalho em Itabuna moveu ação na Justiça para pedir a interdição temporária do prédio dos Correios no Centro de Ilhéus. De acordo com o MPT, a empresa pública não respeita normas obrigatórias de saúde e de segurança no trabalho, além de não pagar devidamente os servidores pelas horas extras.

Segundo o autor da ação, o procurador Ilan Fonseca de Souza, funcionários dos Correios carregam objetos pesados sem os equipamentos necessários para evitar danos à saúde. Outros trabalham em ambientes quentes e mal iluminados, que necessitam de climatização artificial e iluminação adequada. Também atuam em espaços e veículos sujos.

Ainda conforme o procurador do Trabalho, os Correios não promovem ações típicas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, apesar de ter um funcionário designado para a função. A empresa também não adotou medidas recomendadas reiteradamente pelo MPT.

Além da agência, a denúncia alcança o Centro de Distribuição dos Correios. Na ação, entre outras medidas, o procurador solicitou a adequação dos espaços e equipamentos de trabalho, o pagamento justo das horas trabalhadas e que a agência se abstenha de sobrecarregar os trabalhadores como recurso “habitual”.

A ação corre na 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus. No dia 7 de dezembro, o juiz titular José Cairo Junior entendeu que não há necessidade de impedir o funcionamento dos Correios antes da decisão definitiva do processo, porque “não ficou caracterizado fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, assim como o risco de “desaparecimento imediato do réu”.

Ao decidir, o magistrado também considerou a relevância dos serviços monopolizados pelos Correios e o aumento da demanda em dezembro. Portanto, a interdição prejudicaria os usuários do sistema.

O Ministério Público do Trabalho aguarda a decisão definitiva. Caso a Justiça determine o cumprimento das medidas solicitadas, a empresa poderá ser obrigada a pagar multas de dez mil reais “por dia e por obrigação descumprida”.

Acesse a ação do MPT e a decisão provisória da Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Blog do São José adverte, os comentários publicados nesta página são de inteira e exclusiva responsabilidade do Autor, e não expressa a opinião do Portal. Não aceitaremos, mensagens racistas, que incite o ódio gratuito ou poste spam. Lembrando que você pode ser denunciado por comentários que descumpra os requisitos da ordem pública.