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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Obrigatoriedade do cumprimento do art. 22, II do Estatuto do Torcedor



Obrigatoriedade do cumprimento do art. 22, II do Estatuto do Torcedor
O ano de 2017 trará para o futebol baiano novas adequações no que diz respeito às obrigações dos torcedores. A partir da Série A do Baianão, que será iniciada em 29 de janeiro, será obrigatório para os torcedores o cumprimento do disposto no art. 22, II do Estatuto do Torcedor.

O artigo determina que cada torcedor deverá ocupar o lugar no estádio constante do seu ingresso. A numeração do assento, seja em arquibancada ou outro setor da praça esportiva, deverá ser respeitada, por determinação do ministério público.

A decisão já foi discutida entre a Federação Bahiana de Futebol (FBF), o Ministério Público, através do promotor Olímpio Campinho, da Promotoria de Justiça do Consumidor, Polícia Militar, por meio do Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos (BEPE), Arena Fonte Nova e Esporte Clube Bahia, durante reunião realizada nesta semana. A Sudesb, Esporte Clube Vitória e demais clubes baianos já foram comunicados sobre a decisão.

Qualquer estádio que sediar jogos de competições oficiais do estado, seja ele no Interior ou na Capital, terá que cumprir a determinação. Os que ainda não possuem marcação de lugares e numeração de assentos deverão se adequar à regra, estabelecida no Estatuto do Torcedor há mais de 13 anos, que não era cobrada pela FBF no estado.

Já o torcedor que se negar a cumprir a determinação estará sujeito a aplicação da pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa, ou impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

A FBF, por iniciativa própria, já planeja uma reunião para o mês de janeiro com representantes do MP, Polícia Militar, clubes e Torcidas Organizadas. O encontro visará a orientação aos torcedores e esclarecimentos das dúvidas para evitar a ocorrência de incidentes.

Fonte:jornaldoradialista.com

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