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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

SUSPENSÃO DE CONCURSO NÃO TEM “FUNDAMENTO LEGAL”, DIZ GOVERNO JABES

Prefeito Jabes Ribeiro

O governo Jabes Ribeiro divulgou ontem (23) nota sobre a suspensão do concurso da Prefeitura de Ilhéus por força de decisão judicial. De acordo com o texto, a determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública não tem fundamento legal. Leia a íntegra.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

NOTA PÚBLICA

A Comissão do Concurso Público da Prefeitura de Ilhéus (Edital 02/2016) vem a público afirmar que diante da decisão que antecipou a tutela e determinou a suspensão do concurso, com a ordem de republicação do edital com previsão para isenção de taxa de inscrição para hipossuficientes e exclusão do requisito da experiência de dois anos para o cargo de procurador, serão adotadas as seguintes providências, sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial:

1)   Como foi amplamente publicado em Nota Oficial do Município de Ilhéus, através da Secretaria de Comunicação, o fundamento utilizado para concessão da tutela antecipada para incluir em edital a isenção de taxa de inscrição ao hipossuficiente, não tem respaldo legal, uma vez que não há Lei Municipal obrigando a previsão da referida isenção, já que as normas federais somente tem eficácia no âmbito da União. Diante disto, o Município irá ingressar no Tribunal de Justiça da Bahia, com o recurso pertinente pleiteando a revisão da decisão de tutela antecipada;

2)   Com relação à decisão para excluir a experiência de 02(dois) anos para o cargo de Procurador, também não há fundamento legal, uma vez que a Lei Municipal nº 3.761/2015 exige para o ingresso do procurador o requisito da “comprovação de prática forense de dois anos, por meio de certidão cartorária de cinco processos por ano”. Assim, como não há fundamento legal para decisão, o Município ingressará com o recurso pertinente para revisão da mesma.

Nesse sentido, esclarecemos que o Concurso Público no Município de Ilhéus irá ocorrer, ainda que o cronograma seja revisto com a alteração das datas das provas e dos demais atos subsequentes ao certame, uma vez que a decisão judicial determina a reabertura do prazo para inscrição, sem qualquer outra obrigação que possa gerar nulidade no Concurso Público.

O Concurso Público que está sob a responsabilidade da empresa contratada Consultec – Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda., visa a reorganização do quadro de pessoal do Município, com vistas a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, com cumprimento dos índices das despesas com pessoal.

Assim, a partir deste momento, todos os candidatos e interessados deverão acompanhar os portais da Prefeitura Municipal de Ilhéus (ilheus.ba.gov.br) e da Consultec (consultec.com.br), uma vez que será divulgado o novo cronograma, inclusive nova data das provas, permanecendo inalterados todas as demais regras previstas no Edital 02/2016.

Blog do Gusmão

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