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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Emissora é condenada por promover campanha de proprietário em Ilhéus

 

Valderico Junior (União Brasil) sofreu quinta derrota imposta pelo judiciário - Foto: Reprodução

Juiz determinou que Gabriela FM não participasse indevidamente do pleito eleitoral após ataques contra Adélia Pinheiro (PT).

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, 3, que a emissora de rádio do município de Ilhéus, "Gabriela FM", pare de promover campanha eleitoral à Prefeitura do município do proprietário, Valderico Junior (União Brasil), bem como que cessem os ataques contra a também candidata à Prefeitura, Adélia Pinheiro (PT). A determinação se baseou em uma ação de investigação judicial eleitoral, movida pela Coligação Mudança pra Vida Melhorar. Essa é a quinta derrota imposta pelo judiciário ao candidato dono da emissora de rádio.

De acordo com decisão do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, a Coligação apresentou gravações dos locutores da emissora que indicaram “unilateralidade de pronunciamentos negativos” contra a professora e médica, Adélia Pinheiro. Além de dono, Valderico também é administrador da empresa de comunicação.

Ainda de acordo com a sentença, é preciso que se assegure o equilíbrio no tratamento jornalístico do processo eleitoral pelas concessionárias de serviço público.

“Determino cautelarmente que a emissora se abstenha, através dos locutores e comentaristas, de emitir avaliações pessoais exaltadoras ou detratoras, apoiadoras ou insultuosas, indutoras de voto ou rejeição, a respeito dos candidatos e partidos em disputa, preservando a liberdade de notícia e opinião sem viés de propaganda política”, ordenou o juiz, fixando pena de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ação judicial teve como base a lei eleitoral que proíbe a utilização indevida dos meios de comunicação social para beneficiar candidatos ou partidos, configurando abuso de poder. O ato é considerado grave, já que atenta contra a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a livre escolha do eleitor, princípios fundamentais das eleições democráticas.

Fonte: Jornal a Tarde 


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