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terça-feira, 4 de junho de 2024

Solicitação de habilitação para tratamento dos pacientes de hemodiálise no Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães



sr. willians campos da silva

Usuário do SUS de Itabuna

Senhor,

Cumprimentando-o cordialmente, reportamo-nos ao oficio nº.120/2024 WCS, referente a solicitação de

habilitação para tratamento dos pacientes de hemodiálise no Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, para

informar que a legislação federal vigente que regulamenta o credenciamento e a habilitação de serviços de

Atenção Especializada em DRC são as Postarias GM/MS n.º 1.675/2018 e GM/MS 3.415/2018, Portaria de

Consolidação nº 3/2017 e RDC Nº 11/2014.

A Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal procura assegurar que Estados e Municípios se

responsabilizem em oferecer atendimento ao portador de Doença Renal Crônica de forma integral, tendo

como base legal a Portaria GM/MS N° 1675 de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação

nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de

2017, a RDC Nº 11/2014 e as Diretrizes Clínicas para o cuidado às pessoas com Doença Renal Crônica na

Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas.

O Desenho Regional da Rede de Atenção ao Portador de Doença Renal Crônica - DRRAP - DRC observou o

Plano Diretor de Regionalização - PDR Bahia, ficando estabelecidas as abrangências por referência e a

Comissão Estadual de Nefrologia passou a regular as solicitações de encaminhamento para hemodiálise ou

diálise peritoneal dos municípios abrangidos para as suas respectivas referências, obedecendo assim ao

quanto estabelecido pela Resolução CIB nº 321/2018, o que otimizou a regulação do acesso.

De acordo com o Plano Diretor de Regionalização - PDR o Município de Itabuna, possui população estimada

de 186.708 habitantes e integra a Região de Saúde de Itabuna cuja população estimada em 456.186

habitantes, segundo estimativa IBGE/2022, sendo de 330.182 pessoas acima de 20 anos (TABNET/2022). O

Município de Itabuna compõe a Região de Saúde de Itabuna juntamente aos municípios de Almadina,

Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Coaraci, Floresta Azul, Gongogi, Ibicaraí, Ibirapitanga,

Itabuna, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, São

José da Vitória, Ubaitaba, Ubatã.

Embora a Região de Itabuna conte com Unidade Especializada em DRC habilitada, ainda apresenta

necessidade de ampliação de número de vagas para hemodiálise na unidade já habilitada ou implantação de

novo serviço.

Referente ao processo de implantação e de habilitação de serviços em unidades municipais, informamos:

1. Referente a implantação de serviços em unidades municipais, a Secretaria Estadual, por meio das

Áreas Técnicas, oferecem apoio técnico aos gestores municipais quanto às políticas de saúde afins e

orienta quanto a solicitação de habilitação;

2. No que diz respeito ao processo de habilitação de unidades em gestão municipal, a Secretaria

Municipal de Saúde deverá solicitar formalmente à Secretaria Estadual, a habilitação do serviço;

3. No âmbito das ações a serem desempenhadas pela Secretaria Estadual, após receber a solicitação por

meio de oficio do gestor municipal de saúde ou ofício da CIR e Ata da Reunião que aprova o pleito,

ocorre a juntada de documentos necessários para a habilitação, os quais estando em conformidade com

os requisitos e critérios para habilitação, é solicitado pauta na CIB com apresentação de minuta da

resolução. Sendo aprovado, é aberto processo SAIPS e enviado ao Ministério da Saúde a solicitação de

habilitação.

4. Por fim, havendo aprovação pela Área Técnica do Ministério da Saúde, deve-se aguardar portaria de

habilitação do serviço.

Considerando que o Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães se encontra em gestão municipal, em atenção

a solicitação feita, informamos que embora haja necessidade de ampliação de vagas de hemodiálise para a

Região de Saúde de Itabuna, esse Hospital não possui Unidade com Serviço de Hemodiálise que obedeça aos

critérios e parâmetros de habilitação de Unidade de Atenção Especializada em DRC.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

MARIA ALCINA ROMERO BOULLO

                    Diretora DAE


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