A Justiça do Trabalho, anulou a eleição do Sindicado dos Servidores e Funcionários Públicos do município de Ilhéus. O pleito foi realizado em junho de 2020.
Conforme a decisão exarada nesta quarta-feira (09), houve irregularidade no sentido de que não ficou demonstrado que os membros integrantes da chapa se encontram regularmente associados nos termos gizados no art. 59, inciso II, do Estatuto, não comprovou as mensalidades em dias e associados há, no mínimo, três anos, porque não foi juntada documentação comprovando os respectivos vínculos pelo tempo exigido. Deste modo, não podem ser eleitos ou compor chapas para cargos administrativos ou de representação sindical: “os que não estiverem desde 3 anos antes da realização das eleições, pelo menos, inscritos no quadro associativo do Sindicato, com as mensalidades rigorosamente em dia.
A magistrada também pontuou que, segundo testemunhas que foram impedidas de votar, houve descumprimento do artigo 81 do Estatuto, que estabelece que “à hora do encerramento dos trabalhos de coleta de votos e havendo no recinto eleitores para votar, será os mesmos convidados em voz alta a fazerem a entrega de seus documentos de identificação ao Presidente da mesa coletora, recebendo em troca, uma senha, prosseguindo-se os trabalhos até que vote o último daqueles”; e no inciso I –“caso não haja mais eleitores no recinto de votação no horário determinado no edital, os trabalhos serão encerrados imediatamente”.
Em consequência da ocorrência das irregularidades reconhecidas, a magistrada sentenciou pela procedência da ação, com anulação do pleito eleitoral e realização de nova eleição, mas ainda cabe recurso.
Fonte:Ilhéus Net
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