O Diário Oficial do legislativo nesta terça-feira (11) trouxe a decisão do Presidente Jerbson Moraes suspendendo os trabalhos da CEI até que o plenário se manifeste sobre a continuidade dos trabalhos da comissão.
Em sua decisão, o Chefe do legislativo considera o pedido do membro da CEI vereador Alzimário Belmonte Vieira, solicitando anulação dos atos praticados pela comissão a partir de 1° de janeiro de 2022.
Ao suspender a CEI, o legislativo ilheense demonstra respeito ao devido processo legal, considerando especialmente o disposto no §2° do artigo 5° da Lei 1.579/52 que exige autorização expressa do plenário para que qualquer comissão de inquérito atue de um ano para o outro. Em 11 de maio de 1994, o pleno do STF entendeu que o dispositivo legal foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Conceituado advogado, o Presidente da Câmara usa de todo seu conhecimento para manter a segurança jurídica dos trabalhos no legislativo ilheense, evitando a produção de atos nulos de pleno direito.
Fonte:Política do Sul da Bahia
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