A procuradoria do STJD entende ser ilegal a promessa de dinheiro do torcedor do Internacional Elusmar Maggi de dar dinheiro ao São Paulo em troca de uma vitória contra o Flamengo. Esse é o entendimento do tribunal para casos de mala branca. Uma investigação pela corte, no entanto, dependeria de um pedido de um clube interessado.
Após a rodada do final de semana, o empresário Maggi, que já tinha pago a multa para Rodinei jogar, afirmou: “Vou injetar dinheiro no São Paulo para a gente ser campeão. Vou estudar com a minha parte jurídica como proceder amanhã (22). Vai ser 1 a 0 para a gente contra o Corinthians” ao Zero Hora.
“O Tribunal já julgou caso de mala branca onde um clube oferece dinheiro para incentivar o outro clube a ganhar. E o tribunal entendeu o ato como ilegal”, afirmou o procurador do STJD, Ronaldo Piacente.
Há previsão no CBJD: “Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.” Há outros artigos sobre ética esportiva.
A questão é que Maggi não é um membro da diretoria do Inter, nem tem função no sistema de esporte. Por isso, só uma análise do tribunal poderia determinar se caberia punição e quem sofreria sanção.
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