Publicada no DOU de hoje (31/08), a Portaria 269/2018 (que revoga as Portarias 120/2009 e 86/2011) traz avanços significativos para a LIE. Entre as principais mudanças, destacamos:
Art. 15 – Sobre o nome de Patrocinadores no título dos projetos
Antes: Havia proibição e penalidade (suspensão) de dois anos ao proponente
Agora: Autorizado, desde que o ME seja inserido em todos os meios de comunicação como apresentador do projeto
Comentário: Não havia lógica nessa restrição, pois, reduzia uma interessante possibilidade de retorno de visibilidade ao patrocinador
Art. 17 – Sobre a Tramitação Prioritária
Antes: Contemplava a Declaração de Intenção de Patrocínio
Agora: Exclusão da Declaração de Intenção de Patrocínio e Inclusão do: (1) Contrato de Patrocínio (mínimo de 20% sobre o valor total do projeto); (2) Realizados em Instalações Esportivas específicas; (3) Realizados em Municípios de alta vulnerabilidade social, (4) Enquadrados como manifestação Educacional e, mantidas as outras condições, como (5) Projetos de Competições incluídos nos calendários oficiais da modalidade e (6) Projetos de Continuidade.
Comentário: Excelente modificação. As Declarações de “Intenção de Patrocínio” estavam sendo banalizadas, infelizmente. Registramos, também, o esforço para fomento dos projetos Educacionais e nas regiões N, NE e CO, visto a enorme concentração, em especial, na região SE. Conforme estudo publicado em abril/18 (ver link, ao final), as três regiões somadas representam apenas 6,21% do total captado, enquanto a região SE concentra 79,8% dos recursos.
Art. 19 – Sobre a Autorização para Captação mediante Publicação no Diário Oficial
Antes: Somente após aprovação do projeto (formulários e planilha financeira) nas reuniões ordinárias e extraordinárias
Agora: Após aprovação da documentação preliminar (Estatuto, Certidões de Regularidade Fiscal, Capacidade Técnica Operativa)
Comentário: Sem dúvida, a melhor das mudanças! Em alguns casos, o processo demorava mais de um ano para ser analisado e, quando aprovado, a entidade não conseguia captar os recursos. Agora, deverá levar, no máximo, 30 dias para ser analisado e publicado no Diário Oficial.
Art. 24 – Sobre o Prazo de Captação
Antes: Até 1 (um) ano, com um pedido de prorrogação por igual período
Agora: De 2 (dois) anos, improrrogáveis
Comentário: Acredito ser um prazo suficiente; depois disso, os valores e ações começam a sofrer variações, comprometendo o atingimento dos objetivos e metas inicialmente previstas.
Art. 25 – Sobre os Limites Máximos para Despesas de Produção
Antes: Teto de R$ 170 mil, respeitando os limites por manifestação (Educacional: 10%, Participação: 7% e Rendimento: 5%)
Agora: Teto de R$ 170 mil, exceto para os de continuidade, cujo limite será de R$ 100 mil e inclusão de 15% para aqueles que sejam executados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em qualquer das três manifestações
Comentário: Assim como citado no Art. 17, outra significativa alteração para fomento nas regiões N, NE e CO.
Art. 31 – Sobre a Análise Técnica e Orçamentária do Projeto Esportivo
Antes: De acordo com as condições de tramitação prioritária e independente de captação
Agora: Somente após a captação de, no mínimo, 20% do valor total autorizado, obedecendo as condições de prioridade
Comentário: Anteriormente, todos os projetos eram analisados, sendo que, aproximadamente, 50% não conseguiam captar nenhum recurso. Com isso, metade do tempo era desperdiçado. Com a nova regra, a análise técnica ocorrerá somente aos que, efetivamente, consigam captar o mínimo necessário, garantido maior produtividade ao setor.
Art. 73 (§4º) – Sobre os Recursos Remanescentes
Antes: Devolução ao Tesouro Nacional, mediante GRU
Agora: Possibilidade de transferência para outro projeto da mesma entidade que esteja apto à captação
Comentário: Mais uma grande novidade, potencializando a utilização dos recursos para aplicação permanente no desenvolvimento do esporte do país.
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Considerando que a Portaria 120, ora revogada, datava de 2009, desde então não ocorriam alterações tão importantes na LIE. Convém ressaltar que este trabalho foi fruto de uma grande discussão, envolvendo Ministério do Esporte (ME), órgãos de controle – como a Controladoria Geral da União (CGU) –, além de sugestões e contribuições da própria sociedade civil. Neste momento de turbulência que o país atravessa, não deixa de ser um belo exemplo de como as coisas podem funcionar de maneira harmoniosa, beneficiando a comunidade em geral, onde todos se tornam vitoriosos!
Link – Portaria 269/2018
Link – Resumo e Análise da LIE – 2007 a 2017
Escrito por Ricardo Paolucci – Consultor da Incentive Projetos.
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