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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

BANCOS DE ILHÉUS QUE DESCUMPRIREM LEI DOS 15 MINUTOS PODERÃO PAGAR ATÉ R$5 MIL EM INDENIZAÇÃO

Foi publicado nesta quarta (12) no  diário oficial (DO) do município de Ilhéus a Lei 3.974 que dá nova redação aos incisos II e III do artigo 3º da Lei 2.782 de 04 de junho de 1999. A Lei 2.782 conhecida por alguns como “Lei dos 15 minutos” estabelece 15 minutos como tempo máximo para atendimento bancário em dias normais e 30 minutos para vésperas ou após feriados prolongados. A Lei prevê punições, advertência, multas e até cassação do alvará de funcionamento dos bancos, em caso de seu descumprimento.
Com a nova redação as UFIR’s (Unidades Fiscais de Referências) deixam de existir e as penalidades serão aplicadas na moeda corrente (Real). Com o novo texto também aumenta o valor aplicado como penalidade no caso de reincidência pela segunda R$1.000,00 (hum mil reais) e pela terceira vez R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
FONTE: O TABULEIRO

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