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quarta-feira, 28 de junho de 2017

ADVOGADO DE ILHÉUS EXPLICA POR QUE É CONTRA A REFORMA TRABALHISTA

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve votar nesta quarta-feira (28) o relatório sobre o projeto de lei complementar 38/2017. Essa será a última formalidade antes da votação no plenário. Já aprovado na Câmara dos Deputados, o texto propõe mudanças na regulamentação do trabalho.

O presidente Michel Temer (PMDB) argumenta que a reforma trabalhista vai modernizar as relações de emprego no país. Essa modernização, ele diz, tornará a economia brasileira mais atrativa para investidores nacionais e internacionais. Com isso, teremos mais vagas no mercado de trabalho do que hoje, quando o Brasil tem aproximadamente quatorze milhões de desempregados.

O argumento do presidente tem outro ponto central. Segundo ele, a reforma não retira direitos constitucionais, o que a própria Constituição proíbe. Entretanto, especialistas identificam brechas que a proposta abriria para a restrição desses direitos. É o caso do advogado Ivan Ferraz, que atua em processos cíveis e trabalhistas no sul da Bahia, principalmente em Ilhéus.

Conversamos com Ivan numa tarde de maio, no seu escritório no bairro Cidade Nova. Ele demarcou claramente a sua posição contra o projeto. “Eu não vejo benefício nenhum ao trabalhador”, explicou. Por outro lado, acredita que as mudanças poderão aquecer a economia. Nesse aspecto, parece concordar com o argumento do presidente.

Ivan estudou o projeto da reforma e tem feito palestras sobre o assunto. Na nossa conversa de cinquenta e cinco minutos, resumiu a explanação por tópicos. O primeiro diz respeito ao papel dos sindicatos, que tende a ser reduzido caso as mudanças sejam aprovadas.

A reforma prevê o fim da contribuição sindical obrigatória, que passaria a ser opcional. Isso poderia reduzir substancialmente o financiamento das atividades sindicais. “Os sindicatos vão perder muita força”, vaticinou Ivan.

Segundo ele, ao mesmo tempo em que enfraquece o movimento sindical, a reforma dá aos acordos coletivos de trabalho poder superior ao das leis infraconstitucionais. O problema é que tudo o que não está garantido e regulamentado na Constituição poderá ser negociado entre empresas e sindicatos.

A hora extra é um dos direitos constitucionais que Ivan considera ameaçado. Isso porque a Constituição estabelece que o valor da hora extra deve ser maior do que o da hora regular de trabalho. Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho fixa o percentual do sobrepreço em 50%. Se a reforma for aprovada, sindicatos e empresários poderão negociar percentuais menores. Segundo Ferraz, a mesma lógica vai valer para outros direitos regulamentados pela CLT, como o adicional noturno.

Ivan vê ameaça direta ao pagamento de horas extras.
Ivan vê ameaça direta ao pagamento de horas extras.

Atualmente o sindicato tem competência para negociar as regras para o uso do banco de horas. A reforma autoriza a empresa a fazer essa negociação com cada um dos seus funcionários. Para o advogado, isso dificultaria a fixação de regras para proteger o trabalhador e poderia até eliminar as horas extras.

Conforme o causídico, com a reforma, o acordo coletivo de trabalho também vai regulamentar o tempo de almoço. Hoje ele é de uma hora, mas pode ser de trinta minutos, se cumpridas determinadas condicionantes, como a presença de cantina no local de trabalho e a fiscalização de órgãos de controle externo. A proposta do governo Temer elimina essas exigências.

Para o advogado, a reforma trabalhista atinge a Previdência Social de forma indireta. O artigo 457 da CLT estabelece que, além da remuneração fixa do trabalhador, comissões, percentagens, gratificações, diárias e abonos “integram o salário”. Segundo Ivan, o governo propõe a desintegração desses componentes, restringindo o sentido da palavra salário ao vencimento básico.

A restrição semântica da palavra salário – tão cara ao trabalhador –  teria efeito prático para a maioria dos brasileiros. Ivan explicou que a retirada desses componentes que hoje integram a remuneração vai diminuir a base de cálculo dos direitos trabalhistas e previdenciários. Férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e recolhimento do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Tudo isso passaria a ser calculado a partir do salário “seco”.

“Por isso eu disse que a reforma trabalhista atinge, implicitamente, a Previdência”, continuou o advogado. “Daqui a trinta anos, a maioria dos trabalhadores estará aposentada com salário mínimo. É como se o Estado dissesse assim: ‘Você quer se aposentar com o um salário melhor? Vá para a previdência privada!”.

Ivan Ferraz tratou como “anomalia” a proposta da chamada “Quitação anual em sindicatos”. Esse instrumento deixaria o empregador imune a processos trabalhistas que tenham por objeto direitos eventualmente negados em determinado ano do vínculo de emprego.

Entre outros pontos, Ivan também criticou o possível fim da isonomia salarial. Por exemplo, hoje o empregado de qualquer franquia de uma rede tem direito a receber salário igual ao dos colegas que exercem a mesma atividade em outro estabelecimento do mesmo grupo econômico, ainda que atuem em bairros, cidades ou regiões diferentes do país. A eliminação desse direito tenderia a reforçar desigualdades regionais.

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