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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
Novo regulamento da CBF permite exclusão de times do Brasileirão por críticas ao campeonato
As críticas de dirigentes à arbitragem são comuns após jogos em todo o Brasil. Em 2017, porém, as reclamações podem resultar em medidas drásticas por parte da CBF. No seu atualizado regulamento geral de competições – que serve como base para as regras de todos os campeonatos organizados pela confederação, como o Brasileirão em todas as suas divisões e a Copa do Brasil –, a entidade determina que declarações consideradas ofensivas podem resultar até mesmo em exclusão do clube de um campeonato.
Logo no primeiro artigo do RGC, o segundo parágrafo explica a determinação da CBF: “Declarações antidesportivas e as que venham a macular a imagem da competição ou da CBF serão passíveis das punições previstas no art. 53 deste RGC, independentemente das sanções que forem impostas pelo STJD.”
O artigo 53, por sua vez, destaca as penalidades impostas a quem infringir o regulamento: “A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos regulamentos de cada competição, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas: proibição de registro de atletas; advertência; multa; desligamento da competição.”
Não há nenhuma explicação a respeito de qual pena atende a qual infração, e caberá à própria CBF determinar os casos. Com isso, a entidade pode decidir pela exclusão de um clube que se manifestar de forma contrária à sua opinião – medida que, para advogados, fere a Constituição do Brasil.
A CBF já limita, através do seu RGC, manifestações em estádios por parte da torcida e de jogadores. Cartazes contra decisões do STJD, por exemplo, podem ser retirados das arquibancadas. Além disso, atos como os protestos organizados pelo Bom Senso FC em 2013, em que jogadores sentaram no gramado ou não tocaram na bola durante um minuto, também são proibidos.
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