Algumas das principais restrições da Justiça Eleitoral visando “equilibrar” a disputa da eleição municipal deste ano começam a valer nos próximos dias. A partir de quinta-feira, dia 30 de junho, fica proibida a participação de candidatos em programas de rádio de televisão, sob pena de cancelamento da candidatura após a convenção partidária.
Quem tem programas de rádio e televisão e pretende disputar a eleição leva grande vantagem em relação aos concorrentes, mesmo saindo do ar pouco mais de três meses antes do pleito. O apresentador-candidato realiza uma autopromoção em meios de comunicação de ampla penetração na população, o que os outros candidatos não fazem.
Com as limitações impostas pela minirreforma eleitoral, que proibiu o financiamento privado de campanhas, ter o nome veiculado em emissoras de rádio e televisão é uma grande vantagem. A partir de sexta, dia 1º, toda propaganda partidária gratuita também fica suspensa das rádios e emissoras de TV. ( A Tarde)
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