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ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA JORGE AMADO

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terça-feira, 2 de janeiro de 2018

EXIGÊNCIA ILEGAL DE CONSUMO MÍNIMO EM CABANA DE PRAIA REVOLTA MORADOR DE ILHÉUS

Cliente usou o Facebook para reclamar da exigência ilegal.

Um morador de Ilhéus revelou a sua revolta com a cobrança de consumação mínima de cem reais numa barraca de praia do litoral sul. Para completar, segundo ele, após o seu grupo esperar 20 minutos por uma cerveja, o garçom do mesmo estabelecimento informou que o atendimento para a abertura de novas contas foi encerrado às 14h30min dessa segunda-feira (1º), em pleno feriado da Fraternidade Universal. Apesar do contratempo, o consumidor disse que conseguiu aproveitar a tarde de descanso numa barraca vizinha. 

Em tempo: de acordo com o Código das Relações de Consumo e a Lei Nacional 11.886/2005, a exigência de consumo mínimo em bares, restaurantes e similares é uma prática ilegal.

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