Por simetria ao Projeto de Emenda Constitucional nº 349/2001 (Transformada na Emenda Constitucional 76/2013. DOU 29/11/13 PÁG 01 COL 01. DCD 29/11/13 PÁG 56617 COL 01), salutar seria que algum legislador pudesse apresentar, urgentemente, um Projeto de Resolução, que institui o voto ABERTO em todas as modalidades de votações da Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus. Ainda há tempo necessário para a sua apresentação, votação e aprovação. Esta proposição depende exclusivamente do legislativo.
Os projetos de resolução são destinados a regular as matérias de competência da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária.
Entre os temas tratados por meio de projetos de resolução estão a regulamentação da concessão de homenagens pela Câmara Municipal, título de cidadão, a forma de custeio dos mandatos parlamentares, critérios discricionários de votação da mesa diretora, e até mesmo a aprovação ou rejeição das contas do município.
Essa medida do VOTO ABERTO é defendida pelo JORNAL DO RADIALISTA, que sempre cobrou transparência e clareza dos atos do poder legislativo ilheense ao longo dos anos. E, a Câmara de Vereadores tem autonomia administrativa e respaldo legislativo para adotar tal medida, mudando de vez a redação do regimento interno.
“O poder emanado e a vontade do povo deve ser exercido por meio dos seus dezenove vereadores, eleitos diretamente e democraticamente”.
ELIAS REIS, editor
Estabelecer o voto ABERTO na Câmara de Vereadores de Ilhéus, não só com relação à eleição da mesa diretora, mas em todas as circunstâncias, representa um avanço na relação da Câmara para com a sociedade. Esse é um anseio do povo também que cobra transparência das ações dos seus representantes.
Portanto, o voto secreto está na contramão do nosso tempo. Nossa democracia amadureceu e não se faz necessário votar secretamente mais nada. SEPULTA-SE, INCLUSIVE, DE VEZ, AS DÚVIDAS QUANTO À VENDA DO VOTO PARA ESCOLHA DO PRESIDENTE, algo sempre especulado em gestões passadas e tenebrosas.
A própria mesa têm competência para protocolar essa resolução, dando exemplo de seriedade e ratificando a postura e compromisso, legalidade e, principalmente a linha democrática, como esta Casa de Leis vêm caminhando na atual legislatura sob a autoridade e competência do Presidente Lukas Paiva. Segundo a Ascom/CMI, a eleição acontece no início de dezembro próximo.
DOUTRINA: “As deliberações parlamentares regem-se, ordinariamente, pelo princípio da publicidade, que traduz dogma do regime constitucional democrático. A votação pública e ostensiva nas Casas Legislativas constitui um dos instrumentos mais significativos de controle pela Sociedade civil.” (Min. Celso de Mello).
FONTE:
Fonte: www.jornaldoradialista.com.b
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